DECRETO Nº 0304001/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - CRATO/CE

DECRETO Nº 0304001/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: Cria no âmbito do Município do Crato, o Cadastro Econômico de Profissionais e Empreendedores do Mercado Informal – CEPEMI, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e conforme inciso XI, do Art. 64 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;

CONSIDERANDO que a necessidade de isolamento social reflete nos aspectos econômicos do mercado local, tornando relevante o cadastramento de todos os profissionais do mercado informal, para fins de adoção das políticas públicas de auxílio;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município do Crato, o Cadastro Econômico de Profissionais e Empreendedores do Mercado Informal - CEPEMI, com o propósito de alimentar base de dados para classificação econômica dos trabalhadores informais do Município, direcionado ao desenvolvimento de ações e políticas públicas de auxílio, e observadas às disposições da legislação vigente sobre o assunto.

Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se profissional ou empreendedor do mercado informal, aquele trabalhador que exerce suas atividades em condições não regulamentadas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal e que não possua qualquer vínculo empregatício ou registro oficial de sua atividade econômica.

Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de informalidade os microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas, regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 3º. Os profissionais e empreendedores do mercado informal, para fins de cadastramento, deverão acessar o endereço eletrônico: crato.ce.gov.br/informal, realizar preenchimento de todos os campos disponíveis no questionário online e enviar as informações.

Art. 4º. As informações constantes na base de dados do Cadastro Único do Governo Federal poderão ser utilizadas para averiguação e cruzamento das referências alimentadas pelos interessados no CEPEMI.

Art. 5º. As ações, políticas públicas e benefícios eventualmente direcionados aos cadastrados no CEPEMI deverão observar a legislação vigente, seja ela Federal, Estadual, ou Municipal, bem como, critérios de apuração de renda e aspectos socioeconômicos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2020.

JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal

Data: 03/04/2020